Paróquia Bom Jesus de Piraporinha
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Diocese de Santo André -Igreja Católica Apostólica Romana
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Nomeações e Provisões – 03/05/2023

🖌Levamos ao conhecimento de todo povo de Deus que Dom Pedro Carlos Cipollini, Bispo da Diocese de Santo André, no uso de suas atribuições, assinou os seguintes documentos:📃

▪Prot. 3167/35 – 01/05/2023: Nomeação dos servidores e oficiais do Tribunal Eclesiástico Diocesano de Santo André, pelo período de 3 (três) anos. (leia o documento completo aqui)

▪Prot. 3168/35 – 01/05/2023: Concedemos o Uso de Ordem na Paróquia Nossa Senhora da Boa Viagem – Basílica Menor, Centro, em São Bernardo do Campo – SP, ao Revmo. Sr. Pe. Gregorio Alejo Magaña, CS, religioso-presbítero da Congregação dos Missionários de São Carlos, para que possa administrar solenemente o Santo Batismo, assistir os Matrimônios “servatis servandis”, pregar a Palavra de Deus, servir a comunidade, enquanto não ordenarmos o contrário, conforme o Direito em comunhão com o Pároco local, com o Bispo Diocesano e o Presbitério.

▪Prot. 3169/35 – 01/05/2023: Tendo sido o Revmo. Sr. Pe. Antônio Moura da Silva, presbítero incardinado de nossa Diocese, reconhecido como Pároco Emérito da Paróquia Nossa Senhora Auxiliadora, Bairro Capuava, em Santo André – SP, após 45 anos de paroquiato, através do decreto Prot. 907/035 datado de 01/01/2013, por meio deste presente decreto reafirmamos este reconhecimento, confirmando a Emeritude do referido padre. Tendo ainda, através deste mesmo decreto (Prot. 907/035 de 01/01/2013), o Revmo. Sr. Pe. Antônio Moura da Silva, também sido nomeado como Vigário Paroquial da referida paróquia, por meio deste presente decreto tornamos sem efeito esta nomeação. Permanece o referido padre com o Uso de Ordem, enquanto não ordenamos o contrário, conforme o Direito; Para que possa colaborar com o Pároco local, quando solicitado e dentro de suas possibilidades. Tendo o Revmo. Sr. Pe. Antônio Moura da Silva solicitado permanecer residindo na casa paroquial da mesma paróquia (o que é permitido, mas não recomendável), o que lhe foi permitido, residindo assim junto com o pároco atual. Solicita-se que o mesmo, sendo emérito, não interfira no desenvolvimento pastoral e administrativo da paróquia em questão. Revoga-se qualquer disposição em contrário.

▪Prot. 3170/35 – 01/05/2023: Provisão do Conselho de Assuntos Econômicos (CAEP) da Paróquia São Benedito – Bairro dos Casa, em São Bernardo do Campo – SP, pelo período de três anos.

▪Prot. 3171/35 – 01/05/2023: Provisão do Conselho de Assuntos Econômicos (CAEP) da Paróquia São Pedro Apóstolo – Vila Santa Luzia, em São Bernardo do Campo – SP, pelo período de três anos.

▪Prot. 3172/35 – 01/05/2023: Provisão do Conselho de Assuntos Econômicos (CAEP) da Paróquia Menino Jesus – Bairro Jordanópolis, em São Bernardo do Campo – SP, pelo período de três anos.

▪Prot. 3173/35 – 01/05/2023: Provisão do Conselho de Assuntos Econômicos (CAEP) da Paróquia São Pedro e São Paulo – Vila São Pedro, em São Bernardo do Campo – SP, pelo período de três anos.

▪Prot. 3174/35 – 01/05/2023: Provisão do Conselho de Assuntos Econômicos (CAEP) da Paróquia São Pedro Apóstolo – Vila Guarani, em Mauá – SP, pelo período de três anos.

▪Prot. 3175/35 – 01/05/2023: Provisão do Conselho de Assuntos Econômicos (CAEP) da Paróquia Nossa Senhora da Boa Viagem – Basílica Menor – Centro, em São Bernardo do Campo – SP, pelo período de três anos.

▪Prot. 3176/35 – 01/05/2023: Provisão do Conselho de Assuntos Econômicos (CAEP) da Paróquia Santa Cruz – Vila Silveira, em Santo André – SP, pelo período de três anos.

▪Prot. 3177/35 – 01/05/2023: Provisão do Conselho de Assuntos Econômicos (CAEP) da Paróquia Nossa Senhora da Assunção – Bairro Assunção, em São Bernardo do Campo – SP, pelo período de três anos.

▪Prot. 3178/35 – 01/05/2023: Provisão do Conselho de Assuntos Econômicos (CAEP) da Paróquia São Geraldo Magella – Jardim Petroni, em São Bernardo do Campo – SP, pelo período de três anos.

▪Prot. 3179/35 – 01/05/2023: Tendo o Revmo. Sr. Diác. Renan Evangelista Silva, sido incardinado em nossa Diocese por efeito da Ordenação Diaconal havida dia 27/12/2020, nomeado para exercer o ministério na Paróquia Nossa Senhora de Guadalupe, em Santo André em 27/12/2020; Tendo o mesmo, em 06/04/2023, tratado pessoalmente com o Bispo, informando-o sobre a impossibilidade de continuar o exercício do seu ministério nesta paróquia, assim como em qualquer outra, por um tempo considerável, devido a motivos pessoais e de trabalho, pelo que pede: “licença dos trabalhos pastorais e administrativos”(sic), conforme petição por escrito datada de 10/04/2023; Assim sendo, dentro de nossa competência (cf. CIC cân. 87) e para favorecer o bem estar do Diácono, concedemos a devida dispensa ou licença temporária, de todos os seus trabalhos ministeriais e pastorais na Diocese de Santo André, tanto nas paróquias, como em outras pastorais incluindo-se a administração dos sacramentos etc; Exceto nas escolas onde exerce seu trabalho como profissional da Educação; Esta determinação nossa, atendendo à petição do interessado e visando seu maior bem, passa a vigorar com a publicação deste decreto e tem validade enquanto não ordenarmos o contrário.

▪Prot. 3180/35 – 01/05/2023: Concedemos o Uso de Ordem na Paróquia Nossa Senhora de Guadalupe – Jardim Riviera, em Santo André – SP, ao Revmo. Sr. Diác. Salustiano Alves Viana Junior, diácono permanente incardinado em nossa Diocese, para que possa administrar solenemente o Santo Batismo, assistir os Matrimônios “servatis servandis”, pregar a Palavra de Deus, servir a comunidade e fazer parte do CAEP e do CPP, enquanto não ordenarmos o contrário, conforme o Direito. Havemos por bem, devido à necessidade, nomear o Sr. Diác. Salustiano Alves Viana Junior, na qualidade de Administrador Financeiro da mesma paróquia; devendo o mesmo ajudar o Administrador Paroquial a cumprir este encargo, com diligência (cf. cân. 1284 §§ 1-2), de acordo com o Ordenamento Jurídico vigente (Diretório Diocesano de Administração, Economia e Finanças – 2019); função para a qual o nomeamos “pro tempore”, enquanto não ordenamos o contrário, conforme o Direito (cânn. 537 e 540, §2). Esta nomeação de Administrador Financeiro para a Paróquia Nossa Senhora de Guadalupe não altera as demais funções às quais o padre, Administrador Paroquial da mesma, está obrigado pelo seu ofício, exceto o que tange à presente nomeação. Em tudo seja observado o Código de Direito Canônico e os usos e costumes de nossa Diocese, mormente o que consta no Diretório Diocesano para o Diaconado Permanente.

▪Prot. 3181/35 – 01/05/2023: Concedemos o Uso de Ordem na Paróquia Maria Mãe dos Pobres – Jardim Canhema, em Diadema – SP, ao Revmo. Sr. Diác. Márcio Giovani Buttignol, diácono permanente incardinado em nossa Diocese, para que possa administrar solenemente o Santo Batismo, assistir os Matrimônios “servatis servandis”, pregar a Palavra de Deus, servir a comunidade e fazer parte do CAEP e do CPP, enquanto não ordenarmos o contrário, conforme o Direito, em comunhão com o Administrador Paroquial local. Em tudo seja observado o Código de Direito Canônico e os usos e costumes de nossa Diocese, mormente o que consta no Diretório Diocesano para o Diaconado Permanente.

 

 


Source: Diocese

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