
A violência contra a mulher é uma ferida dolorosa em nossa sociedade e atinge famílias, comunidades e toda a Igreja. O feminicídio, é a forma mais extrema dessa violência. Ele ocorre quando a mulher é assassinada no contexto de violência doméstica ou por menosprezo à sua condição feminina.
Como se portar diante de situações de abuso e risco.
É essencial afirmar: nenhuma agressão é justificável. A responsabilidade é sempre de quem agride. Contudo, diante de situações de abuso ou risco, algumas atitudes podem proteger a vida e resguardar direitos.
Quando a mulher sofre agressão física, deve, se possível, buscar imediatamente um local seguro e acionar a Polícia Militar pelo 190. Também é importante procurar atendimento médico e guardar laudos, fotos ou registros das lesões, pois podem servir como prova.
Se receber ameaças, mesmo que não haja agressão naquele momento, a orientação é não minimizar a situação. Mensagens, áudios e testemunhos devem ser preservados. A vítima pode registrar boletim de ocorrência e solicitar medida protetiva de urgência.
Sempre que possível, recomenda-se evitar confronto direto em momentos de tensão, procurar apoio de familiares ou pessoas de confiança e buscar orientação pelo 180, canal gratuito e sigiloso de atendimento à mulher.
Proteção garantida por lei
A Lei nº 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, assegura medidas protetivas de urgência, como afastamento do agressor, proibição de contato e possibilidade de prisão em caso de descumprimento. A mulher pode registrar ocorrência e solicitar proteção mesmo sem testemunhas. A Central de Atendimento à Mulher (180) oferece orientação gratuita e sigilosa.
Um compromisso de toda a comunidade
Como comunidade cristã, somos chamados a acolher, orientar e não julgar. Romper o silêncio pode salvar vidas. Proteger a mulher é defender a vida e promover a paz.
Dra. Maria Célia Viana Andrade (Advogada)
