Levamos ao conhecimento de todo povo de Deus que Dom Pedro Carlos Cipollini, Bispo da Diocese de Santo André, no uso de suas atribuições, assinou os seguintes documentos:
Prot. 3239/35 – 09/08/2023: Advertência, Revmo. Sr. Pe. Romeu Leite Izidório, Pároco da Paróquia Santíssima Virgem, em São Bernardo do Campo.
Prot. 3244/35 – 11/08/2023: Advertência, Revmo. Sr. Frei Sebastião Benito Quaglio, OFM Conv.
Prot. 3245/35 – 11/08/2023: Fazemos saber que, tendo vencido a licença para uso de ordem em nossa Diocese do religioso-presbítero, da Ordem dos Frades Menores Conventuais, o Revmo. Sr. Frei Sebastião Benito Quaglio, OFM Conv., na data de 02 de fevereiro de 2023, e tendo sido solicitada a renovação da mesma pelo seu superior imediato, o Revmo. Ministro Provincial, em 31 de janeiro de 2022; após o percurso destes seis meses e fazer-lhe a devida Advertência Canônica, concedemos o Uso de Ordem na Diocese de Santo André, devendo o clérigo agir sempre em comunhão com o Bispo Diocesano, o Presbitério, as normas canônicas e litúrgicas da Igreja e os diretórios desta Igreja Particular, a partir de 01 de setembro de 2023, enquanto não ordenarmos o contrário, conforme o Direito.
Prot. 3247/35 – 30/08/2023: Nomeação do Revmo. Sr. Pe. Jorge Luis Gomes Bonfim, presbítero incardinado de nossa Diocese, como Administrador Paroquial da Paróquia Maria Mãe dos Pobres – Jardim Canhema, em Diadema – SP, enquanto não ordenarmos o contrário, conforme o Direito. A tomada de posse se dará pela leitura da presente nomeação nas missas dominicais (cf. cân. 527§2) no próximo final de semana.
Prot. 3248/35 – 30/08/2023: Em vista do tratamento de saúde prolongado do Pároco, o Revmo. Sr. Pe. Roberto Alves Marangon, nomeamos o Revmo. Sr. Pe. Alex Sandro Camilo, presbítero incardinado de nossa Diocese, como Administrador Paroquial “pro tempore” da Paróquia Bom Jesus de Piraporinha – Bairro Piraporinha, em Diadema – SP, enquanto não ordenarmos o contrário, conforme o Direito, sem prejuízo de seu ofício de pároco-reitor do Santuário Nossa Senhora Aparecida, em São Bernardo do Campo. A tomada de posse se dará pela leitura da presente nomeação nas missas dominicais (cf. cân. 527§2) no próximo final de semana.
Prot. 3249/35 – 30/08/2023: Em vista da transferência do Revmo. Sr. Pe. Cristóvão Oliveira da Silva, nomeamos o Revmo. Sr. Pe. José Maria Leite, NDS religioso-presbítero da Congregação dos Religiosos de Nossa Senhora de Sion, como Administrador Paroquial “pro tempore” da Paróquia São Pedro Apóstolo – Vila Guarani, em Mauá – SP, enquanto não ordenarmos o contrário, conforme o Direito. A tomada de posse se dará pela leitura da presente nomeação nas missas dominicais (cf. cân. 527§2) no próximo final de semana.
Prot. 3250/35 – 30/08/2023: Nomeação do Revmo. Sr. Pe. Márcio André da Silva, CS, religioso-presbítero da Congregação dos Missionários de São Carlos, como Vigário Paroquial da Paróquia Nossa Senhora da Boa Viagem – Basílica Menor – Centro, em São Bernardo do Campo – SP, enquanto não ordenarmos o contrário, conforme o Direito.
Prot. 3251/35 – 30/08/2023: Concedemos o Uso de Ordem na Paróquia São José Operário – Jardim Itapeva, em Mauá – SP, ao Revmo. Sr. Diác. João Oliveira dos Santos, diácono permanente incardinado em nossa Diocese, para que possa administrar solenemente o Santo Batismo, assistir os Matrimônios “servatis servandis”, pregar a Palavra de Deus, servir a comunidade e fazer parte do CAEP e do CPP, enquanto não ordenarmos o contrário, conforme o Direito, em comunhão com o Administrador Paroquial local. Em tudo seja observado o Código de Direito Canônico e os usos e costumes de nossa Diocese, mormente o que consta no Diretório Diocesano para o Diaconado Permanente.
Prot. 3252/35 – 30/08/2023: Concedemos o Uso de Ordem na Paróquia São José – Vila Assis, em Mauá – SP, ao Revmo. Sr. Diác. Edmir dos Reis, diácono permanente incardinado em nossa Diocese, para que possa administrar solenemente o Santo Batismo, assistir os Matrimônios “servatis servandis”, pregar a Palavra de Deus, servir a comunidade e fazer parte do CAEP e do CPP, enquanto não ordenarmos o contrário, conforme o Direito, em comunhão com o Administrador Paroquial local. Em tudo seja observado o Código de Direito Canônico e os usos e costumes de nossa Diocese, mormente o que consta no Diretório Diocesano para o Diaconado Permanente.
Prot. 3253/35 – 30/08/2023: Fazemos saber que, o Revmo. Sr. Diác. Edson Aparecido Zaia Moreira, diácono permanente em nossa Diocese desde 14/05/2005, atualmente com Uso de Ordem, nos últimos sete anos, na Paróquia São José, Vila Assis, no munícipio de Mauá, necessitando de um tempo para tratamento de saúde, aceitou a oferta do Bispo para ser liberado de seu ofício, a fim de realizar cuidados mais intensivo, para o qual será acompanhado pela Comissão Diocesana dos Diáconos Permanentes. Para o referido tratamento e visando o bem do clérigo, concedemos por este documento a licença para a recuperação da saúde, pelo tempo indeterminado, a fim de voltar restabelecido para assumir com renovado vigor o ministério diaconal.
Prot. 3254/35 – 30/08/2023: Fazemos saber que, o Revmo. Sr. Diác. Clodoaldo Cézar Sonvez, diácono permanente em nossa Diocese desde 11/10/2014, atualmente com Uso de Ordem, nos últimos cinco anos, na Paróquia São José Operário, Jardim Itapeva, no munícipio de Mauá, necessitando de um tempo para tratamento de saúde, solicitou ao Bispo licença para realizar cuidados mais intensivo, para o qual será acompanhado pela Comissão Diocesana dos Diáconos Permanentes. Para o referido tratamento e visando o bem do clérigo, concedemos por este documento a licença para a recuperação da saúde, pelo tempo indeterminado, a fim de voltar restabelecido para assumir com renovado vigor o ministério diaconal.
Prot. 3255/35 – 30/08/2023: Respondendo ao pedido do Revmo. Sr. Pe. Luis Carlos Francisco, Diretor Espiritual da Comunidade Terapêutica Católica Divina Providência, em São Bernardo do Campo – SP, a nós encaminhado e após nossa visita ao local dia 15/07/2023, concedemos a permissão de conservar o Santíssimo Sacramento na Capela, localizada à Estrada dos Matarazzo, 158, Bairro Curucutu – Riacho Grande, em São Bernardo do Campo – SP, local onde está a Comunidade Terapêutica. Lembrando que se observem as normas da Igreja referentes à guarda do Santíssimo Sacramento, em particular, a sua segurança (cf. CDC cân. 934; 938 §3). Essa permissão vigorará enquanto ali funcionar a Capela ou até quando de minha parte ordenar o contrário.
Prot. 3256/35 – 30/08/2023: Tendo sido nomeado Exorcista (cf. CDC cân. 1172) da Diocese de Santo André, em 25/01/2022, o Revmo. Sr. Pe. Márcio Rodrigues Pontes, presbítero incardinado de nossa Diocese; Tendo exercido o referido padre este encargo neste período até hoje; Estando o referido padre atravessando dificuldades no exercício de seu ministério, conforme relato a mim, feito em diálogo na Cúria Diocesana de Santo André em 30/06/2023; Venho através deste dispensá-lo do ofício de exorcista, ficando vago este ministério “pro tempore” em nossa Diocese.
Prot. 3257/35 – 30/08/2023: Decreto de Suspensão de Ordem – Pe. Adenízio Leonardo Miranda.
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