Levamos ao conhecimento de todo povo de Deus que Dom Pedro Carlos Cipollini, Bispo da Diocese de Santo André, no uso de suas atribuições, assinou os seguintes documentos:
Prot. 3100/35 – 25/01/2023: Nomeamos e constituímos, por esta provisão, o Revmo. Sr. Pe. Márcio Damião Pontes Alves, presbítero incardinado de nossa Diocese, como Coordenador do Setor Recursos Humanos da Cúria Diocesana de Santo André (cf. CDC câns. 1281-1283), pelo período de 3 (três) anos, ou enquanto não ordenarmos o contrário, conforme o Direito; sendo Assessor permanente deste Setor o Ecônomo e Procurador da Mitra da Diocesana de Santo André.
Prot. 3101/35 – 25/01/2023: Concedemos (cf. CDC cân. 274 §1) o Uso de Ordem na Paróquia São João Batista – Vila São João, em Mauá – SP, ao Revmo. Sr. Pe. José Cirilo Viana de Oliveira, presbítero incardinado de nossa Diocese, para que possa administrar solenemente o Santo Batismo, assistir os Matrimônios “servatis servandis”, pregar a Palavra de Deus, servir a comunidade, enquanto não ordenarmos o contrário, conforme o Direito, em comunhão com o Administrador Paroquial local, com o Bispo Diocesano e o Presbitério.
Prot. 3102/35 – 25/01/2023: Atendendo as orientações da Sagrada Congregação para o Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos e do Código de Direito Canônico (cf. câns. 1029 e 1034) no que se refere ao escrutínio e a idoneidade dos candidatos às Ordens Sacras, depois de ter realizado todas as diligências legais e ouvido o parecer do Conselho de Presbíteros, e tendo sido comprovada a idoneidade do Leitor/Acólito: Sr. Danton Dalas Deffert, decretamos que o mesmo será ordenado Diácono Permanente, durante a Celebração Eucarística, no dia 25 de março de 2023, Solenidade da Anunciação do Senhor, às 9h, na Catedral Nossa Senhora do Carmo, Centro, em Santo André – SP. Pela referida ordenação diaconal, o mesmo se tornará clérigo e ficará incardinado à Igreja Particular de Santo André, para cujo serviço será promovido (cf. CDC cân. 266 §1), devendo exercer o ministério de forma permanente na Diocese de Santo André, para a qual será ordenado.
Prot. 3103/35 – 25/01/2023: Provisão do Conselho de Assuntos Econômicos (CAEP) da Paróquia Imaculada Conceição Aparecida – Parque Selecta, em São Bernardo do Campo – SP, pelo período de três anos.
Prot. 3104/35 – 25/01/2023: Provisão do Conselho de Assuntos Econômicos (CAEP) da Paróquia Santo Antônio – Vila Alpina, em Santo André – SP, pelo período de três anos.
Prot. 3105/35 – 25/01/2023: Provisão do Conselho de Assuntos Econômicos (CAEP) da Paróquia São Camilo de Léllis – Bairro Camilópolis, em Santo André – SP, pelo período de três anos.
Prot. 3106/35 – 25/01/2023: Provisão do Conselho de Assuntos Econômicos (CAEP) da Paróquia Santuário Nossa Senhora Aparecida – Vila Paulicéia, em São Bernardo do Campo – SP, pelo período de três anos.
Prot. 3107/35 – 25/01/2023: Provisão do Conselho de Assuntos Econômicos (CAEP) da Paróquia Nossa Senhora Aparecida – Bairro Barcelona, em São Caetano do Sul – SP, pelo período de três anos.
Source: Diocese